HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DOS PLANOS ECONÔMICOS
Nesta última
quinta-feira, 1° de março, o Plenário do STF, por unanimidade
homologou de uma vez o acordo dos Planos Econômicos.
O acordo já havia sido
validado pelo ministro Ricardo Lewandowski,
relator do caso, em 15 de fevereiro. Mas, pela decisão de
Lewandowski, a palavra final caberia ao plenário.
Lembrando que em
dezembro de 2017, as instituições financeiras (Caixa Econômica
Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú), representadas
pela FEBRABAN e o IDEC e FEBRAPO, representando os interesses dos
poupadores, celebraram um acordo para por fim aos inúmeros processos
que discutiam as perdas de planos econômicos.
O acordo celebrado, com
intermédio da AGU, prevê indenizações por perdas decorrentes dos
planos econômicos que assolaram a economia brasileira, nas décadas
de 80 e 90. Entraram no acordo para pagamento, os processos que
discutiam as perdas decorrentes dos Planos BRESSER, VERÃO e COLLOR
II.
O Plano Collor I, que
foi o mais famigerado, não entrou nos termos do acordo.
Na época da celebração
do acordo o governo, através do Presidente Michel Temer, comemorou,
pois estimou que o acordo injetará mais de R$ 12 bilhões na
economia.
De fato, o acordo
alavancará uma parte da economia, no entanto o poupador deixará de
lucrar, visto que não haverá a devida correção monetária e de
juros, previstas nas ações judiciais.
Alguns especialistas
financeiros estimam que os poupadores receberão apenas 30% do
realmente lhe era devido à época dos planos e de quando ingressaram
com as ações.
Vale lembrar, que desde a sua celebração, o acordo dos planos econômicos tem sofrido diversas críticas e manifestações contrárias por parte de advogados das ações judiciais e poupadores.
Para a conclusão do
acordo e início dos pagamentos, faltava apenas que o STF homologasse
os termos, fato que ocorreu na última quinta.
Com a aceitação do acordo pelo STF, as ADINS e outras ações com tema de repercussão geral, que tramitam naquela corte, para discutir os planos econômicos, ficarão suspensas, enquanto estiver vigente o acordo e até o término do pagamento das indenizações de quem aderir, para decisão posterior
Na prática, após a homologação pelo STF, os bancos começarão a
receber a adesão de poupadores em 90 dias, via sistema a ser
disponibilizado pela FEBRAPO. Pelo acordo, o pagamento
aos poupadores com direito a receber até R$ 5 mil será à vista. Quem
tiver direito a mais de R$ 5 mil, o pagamento será parcelado em até 2 anos.
Quem não aderir ao
acordo, terá seu processo suspenso por tempo indeterminado, correndo
o perigo de que quando as ações de repercussão geral voltarem à pauta no STF, as
decisões serem contrárias aos poupadores.
Quem pode aderir
Terão direito à reparação todas as pessoas que
moveram ações coletivas ou individuais para cobrar das instituições
financeiras valores referentes às perdas com os planos.
Para aderir ao acordo será necessário os
poupadores individuais contatarem seus advogados que ingressaram com
a ação na época e solicitar a adesão ao acordo.
O sistema de adesão ao acordo será acessado
pelos advogados dos processos, que fornecerão os dados das partes,
inclusão de extratos bancários e outros documentos necessários
para sua efetivação.
O pagamento das indenizações será por lotes e
caso o poupador tenha mais que R$ 5 mil a receber, ocorrerá
parcelamento.
Na data de hoje o Itaú Unibanco anunciou que
antecipará o pagamento para todos os poupadores, que ainda são
correntistas da instituição, que aderirem ao acordo
"A decisão vale para todos os clientes que
reivindicaram do Itaú ou de bancos incorporados, judicialmente, o
ressarcimento dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) ou
Collor 2 (1991), que tenham aderido integralmente a todas as etapas
do acordo. Com essa iniciativa, o banco pagará os valores, em uma
única parcela, por meio de crédito em conta no Itaú",
informou o banco.
Já a Caixa Econômica Federal solicitou às presidências dos
tribunais federais, que disponibilizem os processos de planos econômicos abrangidos pelo acordo, para fins de digitalização dos
autos e inclusão dos documentos no sistema de informática que será
utilizado, pelos advogados, para adesão ao acordo.
De acordo com a CEF, tal medida visa agilizar o pagamento das
indenizações.
Os demais bancos que participaram do acordo (Bradesco, Santander e Banco do Brasil) ainda não se pronunciaram sobre como irão ressarcir seus correntistas.
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