HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DOS PLANOS ECONÔMICOS



   Nesta última quinta-feira, 1° de março, o Plenário do STF, por unanimidade homologou de uma vez o acordo dos Planos Econômicos.
   O acordo já havia sido validado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, em 15 de fevereiro. Mas, pela decisão de Lewandowski, a palavra final caberia ao plenário.
   Lembrando que em dezembro de 2017, as instituições financeiras (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Itaú), representadas pela FEBRABAN e o IDEC e FEBRAPO, representando os interesses dos poupadores, celebraram um acordo para por fim aos inúmeros processos que discutiam as perdas de planos econômicos.

   O acordo celebrado, com intermédio da AGU, prevê indenizações por perdas decorrentes dos planos econômicos que assolaram a economia brasileira, nas décadas de 80 e 90. Entraram no acordo para pagamento, os processos que discutiam as perdas decorrentes dos Planos BRESSER, VERÃO e COLLOR II.
   O Plano Collor I, que foi o mais famigerado, não entrou nos termos do acordo.
   
    Na época da celebração do acordo o governo, através do Presidente Michel Temer, comemorou, pois estimou que o acordo injetará mais de R$ 12 bilhões na economia.
    De fato, o acordo alavancará uma parte da economia, no entanto o poupador deixará de lucrar, visto que não haverá a devida correção monetária e de juros, previstas nas ações judiciais.
  Alguns especialistas financeiros estimam que os poupadores receberão apenas 30% do realmente lhe era devido à época dos planos e de quando ingressaram com as ações.

    Vale lembrar, que desde a sua celebração, o acordo dos planos econômicos tem sofrido diversas críticas e manifestações contrárias por parte de advogados das ações judiciais e poupadores. 

   Para a conclusão do acordo e início dos pagamentos, faltava apenas que o STF homologasse os termos, fato que ocorreu na última quinta.
    Com a aceitação do acordo pelo STF, as ADINS e outras ações com tema de repercussão geral, que tramitam naquela corte, para discutir os planos econômicos, ficarão suspensas, enquanto estiver vigente o acordo e até o término do pagamento das indenizações de quem aderir, para decisão posterior

   Na prática, após a homologação pelo STF, os bancos começarão a receber a adesão de poupadores em 90 dias, via sistema a ser disponibilizado pela FEBRAPO. Pelo acordo, o pagamento aos poupadores com direito a receber até R$ 5 mil será à vista. Quem tiver direito a mais de R$ 5 mil, o pagamento será parcelado em até 2 anos.

   Quem não aderir ao acordo, terá seu processo suspenso por tempo indeterminado, correndo o perigo de que quando as ações de repercussão geral voltarem à pauta no STF, as decisões serem contrárias aos poupadores.

Quem pode aderir

   Terão direito à reparação todas as pessoas que moveram ações coletivas ou individuais para cobrar das instituições financeiras valores referentes às perdas com os planos.
   Para aderir ao acordo será necessário os poupadores individuais contatarem seus advogados que ingressaram com a ação na época e solicitar a adesão ao acordo.

   O sistema de adesão ao acordo será acessado pelos advogados dos processos, que fornecerão os dados das partes, inclusão de extratos bancários e outros documentos necessários para sua efetivação.
   O pagamento das indenizações será por lotes e caso o poupador tenha mais que R$ 5 mil a receber, ocorrerá parcelamento.

   Na data de hoje o Itaú Unibanco anunciou que antecipará o pagamento para todos os poupadores, que ainda são correntistas da instituição, que aderirem ao acordo
"A decisão vale para todos os clientes que reivindicaram do Itaú ou de bancos incorporados, judicialmente, o ressarcimento dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) ou Collor 2 (1991), que tenham aderido integralmente a todas as etapas do acordo. Com essa iniciativa, o banco pagará os valores, em uma única parcela, por meio de crédito em conta no Itaú", informou o banco.

    Já a Caixa Econômica Federal solicitou às presidências dos tribunais federais, que disponibilizem os processos de planos econômicos abrangidos pelo acordo, para fins de digitalização dos autos e inclusão dos documentos no sistema de informática que será utilizado, pelos advogados, para adesão ao acordo.
De acordo com a CEF, tal medida visa agilizar o pagamento das indenizações.

   Os demais bancos que participaram do acordo
(Bradesco, Santander e Banco do Brasil) ainda não se pronunciaram sobre como irão ressarcir seus correntistas.

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