ACORDO DOS PLANOS ECONÔMICOS - Vale a pena aderir?





VALE A PENA ADERIR?

   Após 30 anos do advento do primeiro plano econômico (Bresser), que foi seguido por mais três (Verão, Collor I e Collor II), e após longos anos de batalha judicial entre poupadores e instituições financeiras, finalmente e aparentemente, nesta terça-feira, 12 de dezembro de 2017, a discussão dos expurgos inflacionários parece estar caminhando para um fim com a realização de um Acordo.
   Desde 2016, a AGU – Advocacia Geral da União tem feito o papel de mediadora, para que a questão dos expurgos fosse solucionada.
    Neste período, até a data da assinatura do Acordo, ocorreram mais de 50 (cinquenta) reuniões, todas mediadas pela AGU, entre entidades de defesa do consumidor e poupador, IDEC e FEBRAPO com entidades ligadas ao setor financeiro, como FEBRABAN, CONSIF e membros do BACEN (como interveniente), a fim de solucionar a questão referente aos reajustes dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
   Depois de tantas reuniões, as partes chegaram a um consenso e houve a pactuação de um acordo, para que os poupadores que quiserem aderir, recebam as quantias exigidas em processos judiciais de expurgos inflacionários de planos econômicos, em até 2 anos, a depender do valor, com percentual de desconto a depender da quantia de direito.
   Como todo acordo, ambas as partes devem ceder, cada uma de um lado para que se chegue a um consenso e a disputa acabe.
   Entretanto, no caso do Acordo dos Planos Econômicos, a parte que mais possui interesse, que é a dos poupadores, foi representada apenas por duas entidades de defesa de direitos (IDEC e FEBRAPO), não tendo sido previamente consultada dos termos do acordo, antes de sua lavratura. O mais correto seria essas entidades de defesa ao consumidor e poupador, realizar uma consulta pública prévia com os poupadores, a fim de apresentar os termos que estavam sendo tratados e os índices de correção ofertados pelas instituições financeiras.
   Assim, após o resultado de tal consulta pública com os poupadores (que não se furtariam em responder, bem com em dar sugestões às entidades), poder-se-ia levar o aceite dos correntistas para a realização do acordo com as instituições financeiras.
    No entanto, no caso do Acordo dos expurgos de Planos Econômicos, ao que tudo indica e a mídia tem divulgado somente uma das partes cedeu para a realização do Acordo. Neste caso, foi a parte dos poupadores!
    Além disso, excluiu-se do acordo os expurgos inflacionários do terrível Plano Collor I.
   Esse argumento se faz, pois alguns especialistas na área têm divulgado em redes sociais e em entrevistas que o deságio que os poupadores sofrerão com este acordo, chegará à casa de, pasmem, 80% (oitenta por cento). Alertam ainda que tal acordo não seria vantajoso, não devendo haver adesões.
   Porém essa estatística pode ser considerada exagerada e até estapafúrdia, uma vez que a AGU lançará calculadora para os advogados dos poupadores realizarem os cálculos de quanto será devido, portanto não é prudente alarmar os poupadores de que o deságio será de 60, 70 ou 80%.

   Mas, e aí? Vale a pena aderir ao Acordo dos Planos Econômicos?

   Então, essa é uma questão que o poupador só poderá decidir após a realização dos cálculos, por seu advogado, via calculadora que será oferecida pela AGU e instituições financeiras.
   De acordo com o item 7.2 do anexo do Acordo dos Planos Econômicos, o cálculo será realizado em 3 etapas, com indexadores distintos e devem seguir determinadas exigências (que serão posteriormente postadas neste blog).
   Assim não há que se falar para o momento que o deságio que ocorre normalmente em todo acordo, será de 80%, uma vez que os valores ainda passarão por cálculos.
  Além disso se é para falar em prejuízo, vale frisar que só o tempo de espera para receber os expurgos da poupança (quase 30 anos), já é um enorme deságio, que nenhum valor, mesmo que corrigido com os mais altos índices financeiros, possa pagar.
   Entretanto, vale a máxima do ditado popular: “Mais vale um pássaro na mão, do que dois voando”.
   No caso do Acordo dos Planos Econômicos, por mais que o valor a ser pago não seja aquele que o poupador esperava, às vezes é melhor garantir a sua parte, do que ter que aguardar o desfecho das ações judiciais que ainda estão paralisadas em virtude de precedentes deste assunto, que  não foram julgados no STJ e no STF.
   Para melhor entender, aquele que não aderir ao Acordo dos Planos Econômicos, continuará com sua ação judicial paralisada (sobrestada), em virtude de ações que estão pendentes de apreciação e julgamento tanto no STF (RE 626.307; RE 591.797; RE 631.363; e RE 632.212) quanto no STJ (Resp 1.233.314/RS; Resp 1.361.799; Resp 1.438.263; Resp 1.523.516/RS e Resp 1.523.525/RS).
   Mais ainda, além do poupador ficar com sua ação paralisada (caso não faça adesão ao Acordo), especialistas na área apontam que os precedentes acima citados ficarão um longo tempo paralisados no STF e no STJ, podendo correr-se o risco de lá na frente as decisões serem desfavoráveis aos poupadores.
    E essa situação de um futuro julgamento desfavorável aos poupadores não é de se descartar, pois nas entrelinhas do Acordo dos Planos Econômicos, há alguns dizeres que deixam pairar no ar que quem não aderir ao acordo, poderá ter seu direito perdido futuramente. Senão vejamos o as fls. 9 do Acordo:
        “(...)
       Assim, mostra-se vantajosa para as partes a celebração do presente Acordo, no qual se    reconhece a validade e constitucionalidade das leis, decretos, regulamentos, portaria, resoluções, circulares e provimentos que implementaram os Planos Econômicos, bem como que as instituições financeiras agiram em conformidade com a Constituição e tais atos normativos.
Para os poupadores, pois terão a garantia de recebimento de suas indenizações de forma mais célere, nos termos das cláusulas e condições estabelecidas na avença". 

   Pois bem, se for analisado de forma fria o Acordo, percebe-se que ali há uma espécie de recado, o qual, de forma subliminar, quer informar que futuramente é possível que os precedentes paralisados no STF e STJ irão basear em tal acordo e reconhecer a validade dos Planos Econômicos e de seus efeitos devastadores nas cadernetas de poupança de milhares de brasileiros.
   Assim, antes de decidir pela não adesão ao acordo, é bom analisar o cenário político atual, o tempo que poderá demorar o desfecho das ações pendentes e pensar e repensar na mensagem subliminar deixada no bojo da petição de acordo, que denota que a situação pode ficar desfavorável aos poupadores.
   Portanto, mais uma vez, antes de decidir se vai aderir ou não ao Acordo, a cautela ainda é o remédio mais recomendado.

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