ACORDO DOS PLANOS ECONÔMICOS - Vale a pena aderir?
VALE
A PENA ADERIR?
Após
30 anos do advento do primeiro plano econômico (Bresser), que foi seguido por
mais três (Verão, Collor I e Collor II), e após longos anos de batalha judicial
entre poupadores e instituições financeiras, finalmente e aparentemente, nesta
terça-feira, 12 de dezembro de 2017, a discussão dos expurgos inflacionários
parece estar caminhando para um fim com a realização de um Acordo.
Desde
2016, a AGU – Advocacia Geral da União tem feito o papel de mediadora, para que
a questão dos expurgos fosse solucionada.
Neste
período, até a data da assinatura do Acordo, ocorreram mais de 50 (cinquenta)
reuniões, todas mediadas pela AGU, entre entidades de defesa do consumidor e
poupador, IDEC e FEBRAPO com entidades ligadas ao setor financeiro, como
FEBRABAN, CONSIF e membros do BACEN (como interveniente), a fim de solucionar a
questão referente aos reajustes dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I
e Collor II.
Depois
de tantas reuniões, as partes chegaram a um consenso e houve a pactuação de um
acordo, para que os poupadores que quiserem aderir, recebam as quantias
exigidas em processos judiciais de expurgos inflacionários de planos
econômicos, em até 2 anos, a depender do valor, com percentual de desconto a
depender da quantia de direito.
Como
todo acordo, ambas as partes devem ceder, cada uma de um lado para que se
chegue a um consenso e a disputa acabe.
Entretanto,
no caso do Acordo dos Planos Econômicos, a parte que mais possui interesse, que
é a dos poupadores, foi representada apenas por duas entidades de defesa de
direitos (IDEC e FEBRAPO), não tendo sido previamente consultada dos termos do
acordo, antes de sua lavratura. O mais correto seria essas entidades de defesa
ao consumidor e poupador, realizar uma consulta pública prévia com os
poupadores, a fim de apresentar os termos que estavam sendo tratados e os
índices de correção ofertados pelas instituições financeiras.
Assim,
após o resultado de tal consulta pública com os poupadores (que não se
furtariam em responder, bem com em dar sugestões às entidades), poder-se-ia
levar o aceite dos correntistas para a realização do acordo com as instituições
financeiras.
No
entanto, no caso do Acordo dos expurgos de Planos Econômicos, ao que tudo
indica e a mídia tem divulgado somente uma das partes cedeu para a realização
do Acordo. Neste caso, foi a parte dos poupadores!
Além
disso, excluiu-se do acordo os expurgos inflacionários do terrível Plano Collor
I.
Esse
argumento se faz, pois alguns especialistas na área têm divulgado em redes
sociais e em entrevistas que o deságio que os poupadores sofrerão com este
acordo, chegará à casa de, pasmem, 80% (oitenta por cento). Alertam ainda que
tal acordo não seria vantajoso, não devendo haver adesões.
Porém
essa estatística pode ser considerada exagerada e até estapafúrdia, uma vez que
a AGU lançará calculadora para os advogados dos poupadores realizarem os
cálculos de quanto será devido, portanto não é prudente alarmar os poupadores
de que o deságio será de 60, 70 ou 80%.
Mas, e aí? Vale a
pena aderir ao Acordo dos Planos Econômicos?
Então,
essa é uma questão que o poupador só poderá decidir após a realização dos
cálculos, por seu advogado, via calculadora que será oferecida pela AGU e
instituições financeiras.
De
acordo com o item 7.2 do anexo do Acordo dos Planos Econômicos, o cálculo será
realizado em 3 etapas, com indexadores distintos e devem seguir determinadas
exigências (que serão posteriormente postadas neste blog).
Assim
não há que se falar para o momento que o deságio que ocorre normalmente em todo
acordo, será de 80%, uma vez que os valores ainda passarão por cálculos.
Além
disso se é para falar em prejuízo, vale frisar que só o tempo de espera para
receber os expurgos da poupança (quase 30 anos), já é um enorme deságio, que
nenhum valor, mesmo que corrigido com os mais altos índices financeiros, possa
pagar.
Entretanto,
vale a máxima do ditado popular: “Mais vale um pássaro na mão, do que dois
voando”.
No
caso do Acordo dos Planos Econômicos, por mais que o valor a ser pago não seja
aquele que o poupador esperava, às vezes é melhor garantir a sua parte, do que
ter que aguardar o desfecho das ações judiciais que ainda estão paralisadas em
virtude de precedentes deste assunto, que não foram julgados no STJ e no STF.
Para
melhor entender, aquele que não aderir ao Acordo dos Planos Econômicos,
continuará com sua ação judicial paralisada (sobrestada), em virtude de ações
que estão pendentes de apreciação e julgamento tanto no STF (RE 626.307; RE
591.797; RE 631.363; e RE 632.212) quanto no STJ (Resp 1.233.314/RS; Resp
1.361.799; Resp 1.438.263; Resp 1.523.516/RS e Resp 1.523.525/RS).
Mais
ainda, além do poupador ficar com sua ação paralisada (caso não faça adesão ao
Acordo), especialistas na área apontam que os precedentes acima citados ficarão
um longo tempo paralisados no STF e no STJ, podendo correr-se o risco de lá na
frente as decisões serem desfavoráveis aos poupadores.
E
essa situação de um futuro julgamento desfavorável aos poupadores não é de se
descartar, pois nas entrelinhas do Acordo dos Planos Econômicos, há alguns
dizeres que deixam pairar no ar que quem não aderir ao acordo, poderá ter seu
direito perdido futuramente. Senão vejamos o as fls. 9 do Acordo:
“(...)
Assim, mostra-se
vantajosa para as partes a celebração do presente Acordo, no qual se reconhece
a validade e constitucionalidade das leis, decretos, regulamentos, portaria,
resoluções, circulares e provimentos que implementaram os Planos Econômicos,
bem como que as instituições financeiras agiram em conformidade com a
Constituição e tais atos normativos.
Para os
poupadores, pois terão a garantia de recebimento de suas indenizações de forma
mais célere, nos termos das cláusulas e condições estabelecidas na avença".
Pois
bem, se for analisado de forma fria o Acordo, percebe-se que ali há uma espécie
de recado, o qual, de forma subliminar, quer informar que futuramente é
possível que os precedentes paralisados no STF e STJ irão basear em tal acordo
e reconhecer a validade dos Planos Econômicos e de seus efeitos devastadores
nas cadernetas de poupança de milhares de brasileiros.
Assim,
antes de decidir pela não adesão ao acordo, é bom analisar o cenário político
atual, o tempo que poderá demorar o desfecho das ações pendentes e pensar e
repensar na mensagem subliminar deixada no bojo da petição de acordo, que
denota que a situação pode ficar desfavorável aos poupadores.
Portanto,
mais uma vez, antes de decidir se vai aderir ou não ao Acordo, a cautela ainda é o remédio mais recomendado.
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