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Nesta quinta-feira, o
Ministro do STF, Dias Toffoli (foto) solicitou a manifestação da PGR-
Procuradoria Geral da República, antes que ocorra a homologação de
acordo na RE 626.307.
Veja o teor do despacho do Ministro do STF:
"Por meio da petição nº 75631/17 (item 179 dos autos eletrônicos), a Advocacia-Geral da União, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC, a Frente Brasileira pelos Poupadores FEBRAPO, a Federação Brasileira de Bancos FEBRABAN e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro CONSIF apresentam minuta de acordo para submissão à homologação judicial. Uma vez que se trata de questão de ampla repercussão, com impactos financeiros, econômicos e ao consumidor, remetam-se os autos à d. PGR, para manifestação de estilo."
"Por meio da petição nº 75631/17 (item 179 dos autos eletrônicos), a Advocacia-Geral da União, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC, a Frente Brasileira pelos Poupadores FEBRAPO, a Federação Brasileira de Bancos FEBRABAN e a Confederação Nacional do Sistema Financeiro CONSIF apresentam minuta de acordo para submissão à homologação judicial. Uma vez que se trata de questão de ampla repercussão, com impactos financeiros, econômicos e ao consumidor, remetam-se os autos à d. PGR, para manifestação de estilo."
A decisão do Ministro Dias Toffoli foi mais do que plausível no presente caso, uma vez que envolve interesse de grande parte da população e até então a PGR ainda não havia se manifestado sobre a legalidade ou não do Acordo.
Assim, há a grande possibilidade, de até a PGR analisar os termos do Acordo, dar seu parecer e remeter os autos ao STF, já se iniciar o recesso forense (20/12/2017).
Aí, a homologação dos termos do Acordo, provavelmente ficará para janeiro de 2018.
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