Planos Econômicos
SOBRE O ACORDO DAS AÇÕES DE PLANO ECONÔMICO:
Muito tem sido divulgado nos últimos
dias, pela mídia em geral, sobre a
realização de um acordo bilionário entre entidades de defesa do consumidor,
bancos e a AGU, para por fim às longas ações que discutem os índices de Planos
Econômicos dos anos 80 e 90.
A realidade dos fatos ainda não é
muito conhecida, pois os termos não foram divulgados e muitas especulações são
geradas.
Muito tem se dito que o acordo
está na casa de R$ 10 a 12 bilhões e que atingiria todos os poupadores da
época, inclusive aqueles que não ingressaram com ações judiciais dentro do
prazo legal, entretanto nada se pode afirmar enquanto o acordo não for
homologado pelo STF e seus termos divulgados.
PLANOS ECONÔMICOS - O QUE ACONTECEU:
Nas décadas de 80 e 90, em
virtude da oscilação da inflação, os Governos Sarney e Collor, lançaram mão de
algumas medidas econômicas para ajustar índices financeiros e “equilibrar” a
economia brasileira.
Tais ajustes, denominados de
Planos Econômicos, manipularam e intervieram de forma contundente no único
investimento do brasileiro, na época, que até então era a caderneta de
poupança.
De 1987 até 1991, a caderneta de
poupança sofreu intervenção dos famigerados Planos Econômicos Bresser (87),
Verão (89), Collor I (90) e Collor II (91), que deixou de reajustar os saldos
das cadernetas em mais de 50%, em virtude das mudanças de índices de correção.
Além disso, vale relembrar que
além de creditar a menos nas cadernetas de poupança, os bancos também foram
obrigados a “confiscar” valores acima de NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados
novos) e devolvê-los após 18 meses, sem qualquer reajuste financeiro, fato este
que gerou enormes prejuízos ao poupador brasileiro.
Diante de tal quadro, o Poder
Judiciário foi inundado de ações judiciais, de poupadores, que com razão,
queriam seu dinheiro de volta. Milhares de ações foram julgadas, muitos
poupadores foram ressarcidos, já outros não receberam nenhum valor, pois em 2010,
uma decisão do STF suspendeu todas as ações no Brasil, para fins de julgamento
de uma ação oferecida pela FEBRABAN e outras entidades financeiras.
Desde o início de 2017, entidades
de defesa do consumidor, como IDEC, a FEBRABAN (representando os bancos
privados) e a AGU (representando a União Federal e a Caixa Econômica), tem se
reunido para firmar um acordo, a fim de ressarcir os poupadores e encerrar as
milhares ações judiciais que estão paradas desde 2010.
Após muitas discussões, finalmente
em 27/11/2017, o acordo foi realizado e agora aguarda a homologação do STF,
razão pela qual os detalhes corretos ainda não foram divulgados.
A princípio, seriam destinados R$
10 bilhões para beneficiar somente aqueles poupadores que integram o rol de
autores em ações coletivas, pelo IDEC ou outras entidades. E aqueles que
ingressaram com ações individuais, por advogados particulares (que é a maior
parte dos brasileiros), não integrariam os termos desse acordo.
Posteriormente, foi divulgado que
o acordo seria de R$ 12 bilhões e alcançaria os poupadores de ações individuais
e aqueles que não ingressaram com os processos na época certa.
Por enquanto, o que temos são
informações desencontradas e que estão gerando muitos boatos, que podem
prejudicar os poupadores que ingressaram com ações individuais.
Portanto, cautela é o melhor para
o poupador não ter prejuízo mais uma vez.
RECOMENDAÇÕES:
Nossos profissionais aconselham
cautela no presente momento. Aguardar a divulgação dos termos do acordo é a
melhor alternativa.
Recentemente, foi divulgado, que
para receber seu valor, o poupador deveria se dirigir diretamente ao banco,
para lá assinar os termos e encerrar a ação, não precisando estar acompanhado
de advogado.
Tal informação não procede, já que para desistir de uma ação, é
necessário um advogado para peticionar.
Além disso, todas as ações
individuais em trâmite possuem uma planilha apresentada pelo advogado do
poupador, com os valores corretos de indenização, e qualquer valor ofertado
fora do processo será bem abaixo do que o poupador tem de direito a receber.
Se o poupador ingressou com ação
individual, o ideal é aguardar a divulgação dos termos do acordo e procurar o
advogado que entrou com a ação, pois ele irá lhe auxiliar da melhor forma para
o recebimento de sua indenização e finalização do processo judicial, sem
prejuízos maiores.
A Advocacia Portugal Coelho se coloca a
disposição para esclarecer maiores dúvidas acerca deste e outros assuntos
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