PLANOS ECONÔMICOS
Nesta terça-feira, 12/12/2017, a AGU apresentou os termos do acordo para ressarcimento dos valores dos Planos Econômicos.
Dos quatro famigerados planos econômicos que dilapidaram as cadernetas de poupança dos brasileiros, somente o Plano Collor I (março/1990), não está incluído no acordo.
De acordo com a
AGU, aderiram ao acordo até o momento as seguintes instituições financeiras:
ITAÚ, BRADESCO, SANTANDER, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO DO BRASIL.
Outros bancos que
queiram aderir, tem até 90 dias para aceitar o acordo.
Segundo informações da AGU, não será necessário ir ao banco para receber, basta o advogado da causa acessar um portal de internet (que ainda será divulgado) e lá informar os dados do processo em andamento e apresentar documentos, como o extrato bancário e documentos de herdeiros, no caso de autor falecido. O valor será pago em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.
DESCONTOS:
Segundo a AGU, o abatimento sobre o valor total a receber
dependerá do valor a ser recebido:
- não haverá desconto para poupadores com direito a receber
até R$ 5 mil;
- para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: desconto de 8%;
- entre R$ 10 mil a R$ 20 mil: desconto de 14%;
- mais de R$ 20 mil: desconto de 19%.
FORMA DE PAGAMENTO:
Saiba quais são as formas de pagamento previstas no acordo:
- À vista para valor até R$ 5 mil;
- Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, os poupadores receberão uma
parcela à vista e outras duas semestrais;
- Valores acima de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma
parcela à vista e quatro semestrais.
Os valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA).
COMPROVANTES NECESSÁRIOS:
- Informar e comprovar que tem uma ação judicial em
andamento cobrando a correção dos valores (Necessária atuação do advogado);
- Desistir da ação judicial (Necessária atuação do
advogado);
- Comprovar que tinha o dinheiro depositado na época (a
conta poupança não precisa estar ativa). Essa comprovação pode ser feita por
extratos bancários do período. Geralmente a cópia desses extratos estão
anexadas ao processo de cobrança (Necessário o advogado da causa solicitar
cópia do processo)
- Concordar em receber o valor com desconto (para quem tem a
receber mais de R$ 5 mil).
- Se cadastrar em uma plataforma digital que ainda será
criada. O sistema será acessado pelos advogados e passará por auditoria para
evitar fraudes.
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