PLANOS ECONÔMICOS

  


    

    Nesta terça-feira, 12/12/2017, a AGU apresentou os termos do acordo para ressarcimento dos valores dos Planos Econômicos. 
    Dos quatro famigerados planos econômicos que dilapidaram as cadernetas de poupança dos brasileiros, somente o Plano Collor I (março/1990), não está incluído no acordo.

    De acordo com a AGU, aderiram ao acordo até o momento as seguintes instituições financeiras: ITAÚ, BRADESCO, SANTANDER, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO DO BRASIL.
    Outros bancos que queiram aderir, tem até 90 dias para aceitar o acordo.
     
    Segundo informações da AGU, não será necessário ir ao banco para receber, basta o advogado da causa acessar um portal de internet (que ainda será divulgado) e lá informar os dados do processo em andamento e apresentar documentos, como o extrato bancário e documentos de herdeiros, no caso de autor falecido. O valor será pago em conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial.

DESCONTOS:
Segundo a AGU, o abatimento sobre o valor total a receber dependerá do valor a ser recebido:
- não haverá desconto para poupadores com direito a receber até R$ 5 mil;
- para valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil: desconto de 8%;
- entre R$ 10 mil a R$ 20 mil: desconto de 14%;
- mais de R$ 20 mil: desconto de 19%.

FORMA DE PAGAMENTO:
Saiba quais são as formas de pagamento previstas no acordo:
- À vista para valor até R$ 5 mil;
- Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, os poupadores receberão uma parcela à vista e outras duas semestrais;
- Valores acima de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais.
  Os valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


COMPROVANTES NECESSÁRIOS:
- Informar e comprovar que tem uma ação judicial em andamento cobrando a correção dos valores (Necessária atuação do advogado);
- Desistir da ação judicial (Necessária atuação do advogado);
- Comprovar que tinha o dinheiro depositado na época (a conta poupança não precisa estar ativa). Essa comprovação pode ser feita por extratos bancários do período. Geralmente a cópia desses extratos estão anexadas ao processo de cobrança (Necessário o advogado da causa solicitar cópia do processo)
- Concordar em receber o valor com desconto (para quem tem a receber mais de R$ 5 mil).
- Se cadastrar em uma plataforma digital que ainda será criada. O sistema será acessado pelos advogados e passará por auditoria para evitar fraudes.

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