ATENÇÃO MAMÃES!!!


Novidades para o recebimento do salário-maternidade




   O ano começa com novidades para as gestantes que estão na luta para receber seu benefício de salário-maternidade.
  A partir deste mês o benefício será concedido automaticamente após o registro do bebê no cartório, sem necessidade de ir a uma agência do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).
   Para ter essa facilidade, é preciso que o Cartório de Registro Civil (onde será registrado o nascimento da criança) envie os dados para o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). A mãe pode conferir se pode ser beneficiada ligando para o número 135 ou tentando agendar o atendimento em uma agência pelo site do INSS.  O INSS também está implementando uma parceria, junto aos cartórios, para atualização dos dados maternos no momento do registro.
   O 135 funciona de 7h às 22h, de segunda-feira a sábado. A ligação é gratuita quando efetuada de telefones fixos, ou tem custo de uma ligação para número fixo local quando feita de celulares.
   O salário-maternidade, por enquanto, é pago no caso de nascimento, bem  de adoção de crianças, com duração de 120 dias, e também no caso de aborto espontâneo ou à critério médico, por 14 dias (esta última forma de concessão do benefício é bem desconhecida da população).
   Porém,  além dessa grande mudança no recebimento do benefício, também está tramitando no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do ano de 2018 PEC 1/2018, que sugere a ampliação da licença-maternidade obrigatória para 180 dias. O texto pede, ainda, que o afastamento remunerado para pais, que hoje é de apenas cinco dias, seja estendido para 20 dias.
  O ajuste visa garantir que o bebê tenha acesso à amamentação exclusiva nos primeiros seis meses de vida, recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e de diversas entidades para uma infância saudável, além de permitir que os pais fiquem mais tempo com os filhos.
   Hoje, somente funcionárias públicas têm direito aos seis meses de licença-maternidade e empregadas do setor privado só ganham os 60 dias extras se a empresa fizer parte do Empresa Cidadã, programa que dá vantagens fiscais em troca da extensão e, mesmo assim, o contratante não é obrigado a oferecer a licença mais longa.
   Se aprovado, o benefício valerá inclusive para pais e mães adotantes, que também precisam de tempo para se adaptar à chegada do filho em casa.
   Vale citar que em 2017, a Câmara dos Deputados também discutiu as PECs 181/15 e 58/11, que aumentam para 240 dias a licença-maternidade para mães de prematuro. Porém essas emendas ainda não têm data para votação.
 
Como é o salário-maternidade hoje:
Enquanto a PEC 1/2018 não é votada e aprovada, a gestante pode seguir as instruções abaixo:

1- Onde e quando pedir o benefício:


Evento gerador
Tipo de trabalhador
Onde pedir?
Quando pedir?
Como comprovar?
Parto
Empregada (só de empresa)
Na empresa
A partir de 28 dias antes do parto
▪Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
▪Certidão de nascimento ou de natimorto
Desempregada
No INSS
A partir do parto
Certidão de nascimento
Demais seguradas
No INSS
A partir de 28 dias antes do parto
▪Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
▪Certidão de nascimento ou de natimorto
Adoção
Todos os adotantes
No INSS
A partir da adoção ou guarda para fins de adoção
Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso
Empregada (só de empresa)
Na empresa
A partir da ocorrência do aborto
Atestado médico comprovando a situação
Demais trabalhadoras
No INSS

 OBS: O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).
 

2- Principais requisitos

   Para ter direito ao salário-maternidade, a gestante deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
a) Quantidade de meses trabalhados (carência)
- 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
- isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
- Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
- Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
 

3-Duração do benefício:

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
 

4- Documentos originais necessários:

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. O trabalhador também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.
- O trabalhador desempregado deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
- O trabalhador que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
- Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
 

5- Curiosidades do salário-maternidade:

- Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade;
- No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurado empregado, como Contribuinte Individual ou Doméstico, o cidadão fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade;
- O salário-maternidade não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
- O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013);
- Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.


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