ATENÇÃO MAMÃES!!!
Novidades para o recebimento do salário-maternidade
O ano começa com novidades
para as gestantes que estão na luta para receber seu benefício de salário-maternidade.
A partir deste mês o
benefício será concedido automaticamente após o registro do bebê no cartório,
sem necessidade de ir a uma agência do Instituto Nacional de Segurança Social
(INSS).
Para ter essa facilidade, é preciso que o Cartório de
Registro Civil (onde será registrado o nascimento da criança) envie os dados
para o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). A mãe pode
conferir se pode ser beneficiada ligando para o número 135 ou tentando agendar
o atendimento em uma agência pelo site do INSS. O INSS também está
implementando uma parceria, junto aos cartórios, para atualização dos dados
maternos no momento do registro.
O 135 funciona de 7h às 22h, de segunda-feira a
sábado. A ligação é gratuita quando efetuada de telefones fixos, ou tem custo
de uma ligação para número fixo local quando feita de celulares.
O salário-maternidade, por enquanto, é pago no caso de
nascimento, bem de adoção de crianças,
com duração de 120 dias, e também no caso de aborto espontâneo ou à critério médico,
por 14 dias (esta última forma de concessão do benefício é bem desconhecida da
população).
Porém, além dessa
grande mudança no recebimento do benefício, também está tramitando no Senado
Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do ano de 2018 PEC 1/2018,
que sugere a ampliação da licença-maternidade obrigatória para 180 dias.
O texto pede, ainda, que o afastamento remunerado para pais, que hoje é de
apenas cinco dias, seja estendido para 20 dias.
O ajuste visa garantir que o bebê tenha acesso à amamentação
exclusiva nos primeiros seis meses de vida, recomendação da Organização Mundial
de Saúde (OMS) e de diversas entidades para uma infância saudável, além de
permitir que os pais fiquem mais tempo com os filhos.
Hoje, somente funcionárias públicas têm direito aos
seis meses de licença-maternidade e empregadas do setor privado só ganham os 60
dias extras se a empresa fizer parte do Empresa Cidadã, programa que dá
vantagens fiscais em troca da extensão e, mesmo assim, o contratante não é
obrigado a oferecer a licença mais longa.
Se aprovado, o benefício valerá inclusive para pais e
mães adotantes, que também precisam de tempo para se adaptar à chegada do filho
em casa.
Vale citar que em 2017, a Câmara dos Deputados também
discutiu as PECs 181/15 e 58/11, que aumentam para 240 dias a
licença-maternidade para mães de prematuro. Porém essas emendas ainda não têm
data para votação.
Como é o salário-maternidade hoje:
Enquanto a PEC 1/2018 não é votada
e aprovada, a gestante pode seguir as instruções abaixo:
1- Onde e quando pedir o benefício:
Evento gerador
|
Tipo de trabalhador
|
Onde pedir?
|
Quando pedir?
|
Como comprovar?
|
Parto
|
Empregada (só de empresa)
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Na empresa
|
A partir de 28 dias antes do parto
|
Atestado
médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
Certidão de nascimento ou de natimorto |
Desempregada
|
No INSS
|
A partir do parto
|
Certidão de nascimento
|
|
Demais seguradas
|
No INSS
|
A partir de 28 dias antes do parto
|
Atestado
médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)
Certidão de nascimento ou de natimorto |
|
Adoção
|
Todos os adotantes
|
No INSS
|
A partir da adoção ou guarda para
fins de adoção
|
Termo de guarda ou certidão nova
|
Aborto não-criminoso
|
Empregada (só de empresa)
|
Na empresa
|
A partir da ocorrência do aborto
|
Atestado médico comprovando a
situação
|
Demais trabalhadoras
|
No INSS
|
OBS: O salário-maternidade do empregado do microempreendedor
individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº
8.213/1991).
2- Principais requisitos
Para ter direito
ao salário-maternidade, a gestante deve atender aos seguintes requisitos na
data do parto, aborto ou adoção:
a) Quantidade
de meses trabalhados (carência)
- 10
meses:
para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
- isento: para segurados
Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade
na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
- Para
as desempregados: é necessário comprovar a qualidade
de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses
trabalhados;
- Caso tenha perdido a
qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do
parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
3-Duração do benefício:
A duração do
salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção
ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado
que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de
natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto
espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a
critério médico.
4- Documentos originais necessários:
Para ser atendido
nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e
o número do CPF. O trabalhador também deve apresentar suas carteiras de
trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.
- O trabalhador desempregado deve, obrigatoriamente, apresentar a
certidão de nascimento ou de natimorto do dependente;
- O trabalhador que se afasta
28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original,
específico para gestante.
- Em
caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda
destina-se à adoção;
- Em
caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a
decisão judicial.
5- Curiosidades do salário-maternidade:
- Em situação de adoção
ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito
somente ao pagamento de um salário-maternidade;
- No caso de
empregos concomitantes ou de atividade simultânea
na condição de segurado empregado, como Contribuinte Individual ou Doméstico, o
cidadão fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade;
- O salário-maternidade não pode
ser acumulado com Benefícios por Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença
ou aposentadoria por invalidez;
- O salário-maternidade será
devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou
guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013);
- Caso não possa comparecer
ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o
requerimento em seu lugar.
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