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Contribuinte, saiba o que é a DME e como e quando utilizá-la

          O contribuinte, pessoa física ou jurídica, iniciou o ano com mais uma novidade por parte da Receita Federal, e, novidade esta que deve ser observada atentamente, para se evitar multas e outras penalidades.
        Trata-se da DME (Declaração de Operações Liquidadas em Moeda em Espécie), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.761/2017, que passou a ser exigida a partir do dia 1º de janeiro deste ano de 2018.
        A DME é a mais nova obrigação acessória da Receita Federal e será obrigatório o preenchimento desta declaração, caso pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil realizem operações financeiras, cujo recebimento de valores seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
          Será obrigatória a apresentação da DME no caso de alienação ou cessão onerosa de bens e direitos (exemplo: venda de imóveis); prestação de serviços, aluguel ou outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. E deverá ser apresentada no site da Receita Federal em até um mês, após o recebimento acima de R$ 30.000,00.
          Ou seja, para melhor exemplificar, se você pessoa física, vendeu um imóvel e recebeu o valor da venda (por exemplo, R$ 200.000,00), com depósito em sua conta bancária, em 05 de fevereiro de 2018. Você terá até o dia 05 de março de 2018 para preencher a DME e entregar a para a Receita Federal.
         A DME será prestada mediante o envio de formulário eletrônico, elaborado mediante acesso ao serviço “apresentação de DME”, disponível no e-CAC do site da Receita Federal e deverá ser assinada (com certificado digital) pela pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica, ou por procurador constituído.
        Lembrando que a não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo gera multas de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês, além de comunicação ao Ministério Público Federal, quando houver indícios de crimes de lavagem de dinheiro.
            A DME e surge em virtude de muitas operações realizadas em espécie no Brasil, terem sido utilizadas com o fim de esconder crimes de sonegação fiscal, corrupção e de lavagem de dinheiro, especialmente quando os beneficiários de recursos ilícitos se utilizam de meios para desviar a atenção das autoridades tributárias e adquirem bens ou serviços.
          

            Maiores informações sobre a DME e de como preenchê-la corretamente, podem ser verificadas diretamente no site da Receita Federal, no link idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/dme .

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