Contribuinte, saiba o que é a DME e como e quando utilizá-la
O contribuinte,
pessoa física ou jurídica, iniciou o ano com mais uma novidade por parte da
Receita Federal, e, novidade esta que deve ser observada atentamente, para se evitar multas e outras penalidades.
Trata-se da DME
(Declaração de Operações Liquidadas em Moeda em Espécie), instituída pela Instrução
Normativa RFB nº 1.761/2017, que passou a ser exigida a partir do dia 1º de
janeiro deste ano de 2018.
A DME é a mais nova
obrigação acessória da Receita Federal e será obrigatório o preenchimento desta
declaração, caso pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no
Brasil realizem operações financeiras, cujo recebimento de valores seja igual
ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Será obrigatória a
apresentação da DME no caso de alienação ou cessão onerosa de bens e direitos
(exemplo: venda de imóveis); prestação de serviços, aluguel ou outras operações
que envolvam transferência de moeda em espécie. E deverá ser apresentada no site
da Receita Federal em até um mês, após o recebimento acima de R$ 30.000,00.
Ou seja, para melhor
exemplificar, se você pessoa física, vendeu um imóvel e recebeu o
valor da venda (por exemplo, R$ 200.000,00), com depósito em sua conta bancária,
em 05 de fevereiro de 2018. Você terá até o dia 05 de março de 2018 para
preencher a DME e entregar a para a Receita Federal.
A DME será prestada
mediante o envio de formulário eletrônico, elaborado mediante acesso ao serviço
“apresentação de DME”, disponível no e-CAC do site da Receita Federal e deverá
ser assinada (com certificado digital) pela pessoa física ou representante
legal da pessoa jurídica, ou por procurador constituído.
Lembrando que a não apresentação
da DME ou sua apresentação fora do prazo gera multas de R$ 500,00 a R$ 1.500,00
por mês, além de comunicação ao Ministério Público Federal, quando houver
indícios de crimes de lavagem de dinheiro.
A DME e surge em virtude
de muitas operações realizadas em espécie no Brasil, terem sido utilizadas com
o fim de esconder crimes de sonegação fiscal, corrupção e de lavagem de
dinheiro, especialmente quando os beneficiários de recursos ilícitos se
utilizam de meios para desviar a atenção das autoridades tributárias e adquirem
bens ou serviços.
Maiores
informações sobre a DME e de como preenchê-la corretamente, podem ser
verificadas diretamente no site da Receita Federal, no link idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/dme
.
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