IRPF2018 – MUDANÇAS PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO




   No próximo dia 1º de março inicia o prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física – DIRPF, referente às despesas e rendimentos recebidos no ano de 2017.
   O prazo para entrega da DIRPF vai até o dia 30/04/2018 e a Receita Federal, nesta última sexta-feira, dia 23, anunciou algumas mudanças que ocorrerão no preenchimento da declaração este ano.
   A partir desta segunda-feira, 26/02, já estará disponível para download, no site da Receita Federal o programa para preenchimento e transmissão da declaração.
 É obrigatório preencher e entregar a declaração aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70  em 2017.
  No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
   
   Para quem possui dependentes a partir de 8 anos completados até o dia 31 de dezembro de 2017, será obrigatória a informação do CPF do dependente. Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
  
   Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do IRPF, inclusive as que estão em atraso.


   Veja as principais mudanças na  DIRPF 2018:

-Despesas médicas: não é mais obrigatório constar, nos recibos de gastos médicos usados para dedução, o endereço do estabelecimento que prestou o serviço.

-Dependentes de pais separados: filhos de casais divorciados com guarda compartilhada poderão estar na declaração de apenas um dos responsáveis. A lei anterior não trazia esse tipo de guarda. Assim, era comum que ambos os pais declarassem os filhos e acabassem na malha-fina.

- Desapropriação de imóveis: até o ano passado, era isenta a indenização por desapropriação para fins de reforma agrária. Agora, está isento o ganho decorrente de qualquer desapropriação feita pelo poder público.

- Fertilização in vitro: passa a ser isenta apenas a contribuinte que foi submetida ao tratamento de fertilidade. Antes, o parceiro também podia deduzir a despesa.

- Remessa de dinheiro para outro país: está isento, no IRPF 2018, o envio de qualquer valor para fins educacionais, culturais, científicos ou de tratamento médico.

 - Declaração de Bens –incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras.
Ex: Imóveis –data de aquisição, área do imóvel,registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis;
Veículos, Aeronaves e Embarcações –númerodoRENAVAMe/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes/aplicações financeiras –CNPJ da instituição financeira.

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