IRPF2018 – MUDANÇAS PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
No próximo
dia 1º de março inicia o prazo para entrega da declaração de imposto de renda
pessoa física – DIRPF, referente às despesas e rendimentos recebidos no ano de
2017.
O
prazo para entrega da DIRPF vai até o dia 30/04/2018 e a Receita Federal, nesta
última sexta-feira, dia 23, anunciou algumas mudanças que ocorrerão no
preenchimento da declaração este ano.
A
partir desta segunda-feira, 26/02, já estará disponível para download, no site
da Receita Federal o programa para preenchimento e transmissão da declaração.
É
obrigatório preencher e entregar a declaração aqueles que receberam
rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2017.
No caso
da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima de R$
142.798,50.
Para quem
possui dependentes a partir de 8 anos completados até o dia 31 de dezembro de
2017, será obrigatória a informação do CPF do dependente. Na declaração de
bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e
registros, localização e número do Registro Nacional de Veículos Automotores
(Renavam).
Também
será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da
apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento
de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do
IRPF, inclusive as que estão em atraso.
Veja as
principais mudanças na DIRPF 2018:
-Despesas
médicas: não é mais obrigatório
constar, nos recibos de gastos médicos usados para dedução, o endereço do
estabelecimento que prestou o serviço.
-Dependentes
de pais separados: filhos
de casais divorciados com guarda compartilhada poderão estar na declaração de
apenas um dos responsáveis. A lei anterior não trazia esse tipo de guarda.
Assim, era comum que ambos os pais declarassem os filhos e acabassem na
malha-fina.
- Desapropriação
de imóveis: até o ano passado, era isenta a
indenização por desapropriação para fins de reforma agrária. Agora, está isento
o ganho decorrente de qualquer desapropriação feita pelo poder público.
- Fertilização
in vitro: passa a ser isenta
apenas a contribuinte que foi submetida ao tratamento de fertilidade.
Antes, o parceiro também podia deduzir a despesa.
- Remessa
de dinheiro para outro país: está
isento, no IRPF 2018, o envio de qualquer valor para fins educacionais,
culturais, científicos ou de tratamento
médico.
- Declaração
de Bens –incluídos campos para preenchimento com informações complementares
relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área,
localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras.
Ex: Imóveis –data de aquisição, área do
imóvel,registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de
Imóveis;
Veículos, Aeronaves e Embarcações
–númerodoRENAVAMe/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes/aplicações financeiras –CNPJ
da instituição financeira.
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