PLANOS DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DOS PLANOS EM INFORMAR PACIENTE O MOTIVO DA NEGATIVA DE ATENDIMENTO
Plano de saúde é obrigado a
informar cliente motivo de atendimento negado, diz STF
O
Supremo Tribunal Federal (STF) validou, hoje, 07/02/18, uma lei do Mato Grosso
do Sul que obriga as operadoras de planos de saúde a informar aos clientes os
motivos que levaram a empresa a negar qualquer tipo de atendimento médico.
Apesar de ser uma lei de âmbito estadual, a decisão do Supremo, aprovada por
unanimidade, servirá de parâmetro para leis de outros estados que tratem do
mesmo tema.
A
lei aprovada no Mato Grosso do Sul obriga as operadoras a fornecer ao
consumidor informações e documentos com o motivo da negativa de cobertura
parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como
de tratamento e internações.
No
Rio, tramita na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), desde dezembro, um
projeto de lei que trata do mesmo tema. De autoria do deputado Átila Nunes
(PMDB), o texto diz que as operadoras de planos privados de assistência à
saúde, que operem ou fornecem aos seus beneficiários procedimentos realizados
no Estado do Rio, estão obrigadas a fornecer resposta de autorização de
procedimentos solicitados pelo médico ou cirurgião dentista, credenciado ou
não, no prazo de 48 horas para procedimentos eletivos e de seis horas para
procedimentos solicitados por beneficiários internados.
O
projeto destaca ainda que os planos de saúde devem enviar ao beneficiário um
documento, por escrito, em linguagem clara e adequada, devendo obedecer o prazo
máximo estabelecido.
Fonte: Extra
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