PLANOS DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DOS PLANOS EM INFORMAR PACIENTE O MOTIVO DA NEGATIVA DE ATENDIMENTO



Plano de saúde é obrigado a informar cliente motivo de atendimento negado, diz STF
                         
 
       O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, hoje, 07/02/18, uma lei do Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de planos de saúde a informar aos clientes os motivos que levaram a empresa a negar qualquer tipo de atendimento médico. Apesar de ser uma lei de âmbito estadual, a decisão do Supremo, aprovada por unanimidade, servirá de parâmetro para leis de outros estados que tratem do mesmo tema.
       A lei aprovada no Mato Grosso do Sul obriga as operadoras a fornecer ao consumidor informações e documentos com o motivo da negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internações.
    
     No Rio, tramita na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), desde dezembro, um projeto de lei que trata do mesmo tema. De autoria do deputado Átila Nunes (PMDB), o texto diz que as operadoras de planos privados de assistência à saúde, que operem ou fornecem aos seus beneficiários procedimentos realizados no Estado do Rio, estão obrigadas a fornecer resposta de autorização de procedimentos solicitados pelo médico ou cirurgião dentista, credenciado ou não, no prazo de 48 horas para procedimentos eletivos e de seis horas para procedimentos solicitados por beneficiários internados.
       O projeto destaca ainda que os planos de saúde devem enviar ao beneficiário um documento, por escrito, em linguagem clara e adequada, devendo obedecer o prazo máximo estabelecido.
Fonte: Extra

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