DECLARAÇÃO DE IMÓVEL NO IRPF 2018
Conforme anunciado pela Receita
Federal, a partir deste ano o contribuinte pessoa física proprietário de
imóveis terá que prestar maiores informações sobre suas propriedades.
Para a DIRPF 2018, a Receita
Federal ampliou o rol de informações na declaração de imóveis.
Na ficha, o contribuinte deve
indicar se o bem foi registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis,
e o programa da Receita automaticamente pedirá o nº da matricula do imóvel e
qual cartório está registrado.
O mesmo vale para quem tem
veículo automotor e precisará fornecer o nº de RENAVAN.
Aquele que é proprietário de
imóvel no Brasil deve preencher na ficha “Bens e Direitos”, as seguintes
informações:
1- Inscrição municipal – IPTU
2- Data da aquisição (encontrada
na matrícula do imóvel ou no contrato de compra e venda)
3- Área total (deve-se selecionar a unidade de medida;
casa ou apartamento a unidade de medida é m²);
4- Registro (consta na escritura ou
documento assinado no banco; esse registro só é solicitado quando o imóvel ainda
não foi registrado no cartório de imóveis);
5- Matrícula (nº que consta no
documento do cartório de registro de imóveis; deve-se indicar, também, qual
cartório de imóveis o bem está registrado).
Além dessas informações, o
contribuinte deve informar nos campos “Situação em 31/12/2016 e em 31/12/2017”,
deve ser informado o valor venal que consta no contrato ou na escritura. Outra
informação importante é que o valor do imóvel não pode ser atualizado pelo
contribuinte conforme o preço atual de mercado, já que a única forma de
atualizar o valor do imóvel é através de reformas comprovadas por recibos.
Vale esclarecer que a
obrigatoriedade de prestação dessas informações, quanto às propriedades
imobiliárias, ocorrerá a partir da declaração de imposto de renda de 2019.
Porém, a Receita Federal já está implementando, para que o contribuinte já vá
se acostumando.
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