DECLARAÇÃO DE IMÓVEL NO IRPF 2018




   Conforme anunciado pela Receita Federal, a partir deste ano o contribuinte pessoa física proprietário de imóveis terá que prestar maiores informações sobre suas propriedades.

   Para a DIRPF 2018, a Receita Federal ampliou o rol de informações na declaração de imóveis.

   Na ficha, o contribuinte deve indicar se o bem foi registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, e o programa da Receita automaticamente pedirá o nº da matricula do imóvel e qual cartório está registrado.

  
   O mesmo vale para quem tem veículo automotor e precisará fornecer o nº de RENAVAN.


   Aquele que é proprietário de imóvel no Brasil deve preencher na ficha “Bens e Direitos”, as seguintes informações:

1- Inscrição municipal – IPTU

2- Data da aquisição (encontrada na matrícula do imóvel ou no contrato de compra e venda)

3-  Área total (deve-se selecionar a unidade de medida; casa ou apartamento a unidade de medida é m²);

4- Registro (consta na escritura ou documento assinado no banco; esse registro só é solicitado quando o imóvel ainda não foi registrado no cartório de imóveis);

5- Matrícula (nº que consta no documento do cartório de registro de imóveis; deve-se indicar, também, qual cartório de imóveis o bem está registrado). 





   Além dessas informações, o contribuinte deve informar nos campos “Situação em 31/12/2016 e em 31/12/2017”, deve ser informado o valor venal que consta no contrato ou na escritura. Outra informação importante é que o valor do imóvel não pode ser atualizado pelo contribuinte conforme o preço atual de mercado, já que a única forma de atualizar o valor do imóvel é através de reformas comprovadas por recibos.

   
   Vale esclarecer que a obrigatoriedade de prestação dessas informações, quanto às propriedades imobiliárias, ocorrerá a partir da declaração de imposto de renda de 2019. Porém, a Receita Federal já está implementando, para que o contribuinte já vá se acostumando.

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